A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020
pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código
Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da
eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das
eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude
de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a
salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Da Agência Brasil!
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