
O proprietário de um garrote foi condenado pela Justiça a
pagar R$ 6.500 em indenização por danos materiais a um motorista que teve o
veículo danificado após colidir com o animal, que estava solto em uma via da
zona rural de Assú, no Rio Grande do Norte.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Assú, em processo analisado pela juíza Aline Daniele
Belém.
O acidente aconteceu em 11 de novembro de 2023. Segundo
consta no processo, o motorista seguia pela zona rural do município quando se
deparou com o garrote na estrada e acabou atingindo o animal. Com a colisão, a
parte dianteira do automóvel sofreu danos.
Após o acidente, foi apresentado um orçamento de R$ 6.670
para a recuperação do veículo. Conforme o processo, o proprietário do animal
teria se disposto a pagar apenas metade desse valor. Sem chegar a um acordo, o
motorista recorreu à Justiça.
Durante a análise do caso, a magistrada considerou
comprovados o acidente, os prejuízos provocados no automóvel e a relação entre
a presença do animal na via e os danos registrados. A propriedade do garrote
também foi reconhecida, inclusive com a confirmação feita pelo próprio réu
durante audiência.
O dono do animal alegou que o garrote havia escapado depois de se assustar com um cachorro. A justificativa, porém, não foi considerada suficiente para afastar sua responsabilidade pelo ocorrido. Com informações do Focoelho!

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