
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que
disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de
flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e
começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após o
encerramento da votação.
A regra não impede investigações ou processos judiciais. Ela
estabelece uma proteção temporária contra prisão ou detenção durante o período
eleitoral, com a exceção do flagrante delito.
Já para os eleitores, a proteção contra prisão ou detenção
começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, também com as
exceções previstas na legislação eleitoral. Com informações do Focoelho!

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