
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na segunda-feira
(13) que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das Guardas
Municipais por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas parecidas. A decisão é
válida para todas as cidades.
O placar da votação foi de 9 a 2 — os votos vencidos foram os
de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o entendimento
do relator Flávio Dino.
A ação foi relativa a uma mudança pretendida na cidade de São
Paulo, que havia alterado a Lei Orgânica do Município de 2025 para permitir a
nomenclatura de “Polícia Municipal”.
A mudança havia sido barrada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ainda em 2025, e a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) recorreu ao STF para tentar mantê-la. Portal R7!

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