
O Governo do RN sancionou a Lei nº 12.647/2026, que proíbe a
nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e
funções de confiança na administração pública estadual. A norma, publicada no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12), já está em vigor e vale para
toda a estrutura do Poder Executivo, incluindo autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
A chamada “Lei Maria Anália” estabelece que a vedação se aplica
a condenações com decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não
há mais possibilidade de recurso. O objetivo é impedir que pessoas com esse
tipo de condenação ocupem cargos de confiança no serviço público do RN,
reforçando critérios de integridade na gestão estadual.
Para garantir o cumprimento da medida, o governo passará a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal. O procedimento passa a integrar as exigências formais para nomeações em cargos comissionados e funções de confiança.

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