sábado, 13 de setembro de 2025

Nova lei garante aposentadoria aos 40 anos para grupo de trabalhadores

A aposentadoria especial pode passar a ser concedida a partir dos 40 anos de idade para determinados trabalhadores expostos a riscos. A mudança está prevista em um projeto de lei complementar aprovado nesta semana pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. 
O texto altera as regras definidas pela reforma da Previdência de 2019 e ainda precisa avançar no Congresso antes de virar lei. 
O projeto estabelece novas idades mínimas de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos e o tempo de serviço: 40 anos: trabalhadores com 15 anos de mineração subterrânea na frente de produção; 45 anos: quem atuou 20 anos em mineração fora da frente ou exposto a asbesto/amianto; 48 anos: profissionais com 25 anos em áreas como metalurgia, radiologia, fiscalização agropecuária e ambiental, aeronautas e transporte de urgência e emergência. 
Atualmente, as idades mínimas variam entre 55 e 60 anos para os mesmos casos. Outra mudança significativa é no cálculo do benefício: o valor inicial passará a ser 100% da média das contribuições. Hoje, o cálculo considera apenas 60% da média, acrescido de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.

Profissões reconhecidas como de risco:

O relatório do deputado Pastor Eurico (PL-PE) também ampliou a lista de atividades reconhecidas como nocivas ou perigosas. Passam a ser contemplados agentes de trânsito, vigilantes, guardas municipais, trabalhadores no transporte de valores, eletricistas em sistemas de potência e profissionais que transportam pacientes ou insumos hospitalares em emergências. 
A exposição, no entanto, precisa ser permanente e comprovada, não podendo ser ocasional ou intermitente. Fonte: Diário do Comércio!


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