
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Comarca Única de
Parelhas, condenou a prefeitura de Parelhas a pagar uma indenização total de R$
400 mil a uma paciente que participou do mutirão de cirurgias de catarata em
setembro de 2024. A sentença ainda está sujeita a recurso.
Segundo a sentença publicada nesta terça-feira (22), o valor
da condenação foi dividido em R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil
por danos estéticos. A ação foi movida após a autora da ação – e uma das
vítimas do mutirão – ser diagnosticada com endoftalmite, uma infecção ocular
grave, que exigiu a retirada urgente do globo ocular.
A cirurgia foi realizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão
por uma empresa contrata pela empresa contratada pela Prefeitura de Parelhas.
Conforme o processo, a autora relatou que outras 17 pessoas também foram
diagnosticadas com a mesma infecção após o mutirão.
O juiz apontou a responsabilidade do município, afirmando que
houve conduta negligente ao não fiscalizar adequadamente o serviço médico. Foi
ressaltado que a culpa é grave, por não se tratar de um fato isolado. Com
informações do Blog Jair Sampaio!

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