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Uma assistente de administração de 48 anos procurou a Justiça para representar contra um homem que conheceu pela internet. A mulher pediu uma indenização devido a ter sido enganada pelo ex-namorado.
Os dois se conheceram nas redes sociais e começaram a namorar. Tudo corria bem, até a mulher descobrir que seu então namorado era casado antes de começar a se relacionar com ela, e não era solteiro como teria dito.
A O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu a sentença em primeira instância e, segundo decisão do juiz, a mulher foi considerada vítima do homem, e julgou procedente que procedia o pedido por um valor como reparação aos danos que foi exposta.
A O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu a sentença em primeira instância e, segundo decisão do juiz, a mulher foi considerada vítima do homem, e julgou procedente que procedia o pedido por um valor como reparação aos danos que foi exposta.
“Eu percebi a mentira, quando ele contou uma mesma história, mas em situações diversas. Neste momento comecei a investigar e resolvi ligar para o edifício onde ele morava perguntando por ele. Foi então que me relataram que havia um casal que morava em um andar abaixo, mas que a esposa ficava durante a semana no estado de São Paulo e só vinha para sua casa nos finais de semana”, explicou a mulher que ficou muito abalada emocionalmente e terminou o relacionamento na hora.
Ao buscar auxilio de uma advogada, foi orientada a juntar todas as provas e entrar com a Ação.
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