O PL nº 104/2015 veta o uso de celulares ou outros aparelhos
eletrônicos móveis em escolas durante as aulas e também em momentos de
intervalos e recreios. A medida será válida tanto para escolas particulares
quanto públicas de educação básica.
Os celulares poderão ser utilizados apenas em atividades
pedagógicas, com autorização dos professores. As exceções previstas incluem
casos de acessibilidade, inclusão, condição de saúde do estudante ou garantia
de direitos fundamentais.
Foram apensados, ou seja, unidos ao projeto para tramitação
conjunta, outros treze textos de tema semelhante. A proposta é de autoria do
ex-deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) e foi relatado na CCJ da Câmara pelo
deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), secretário municipal de Educação do Rio de
Janeiro.
Ferreirinha citou sua experiência à frente da secretaria,
onde coordenou experiência pioneira na rede pública de ensino. Na capital do
estado, 1.557 unidades escolares já baniram, há um ano, o uso de dispositivos
eletrônicos. Com informações do Metrópoles!
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