O Ministério Público Eleitoral pediu a manutenção do
deferimento da candidatura de Dra. Fernanda a prefeita de Santa Cruz.
Após a coligação de Aninha de Cleide entrar com recurso do
deferimento e o processo ir para o Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, a 2ª
instância, o Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta terça-feira (17)
pela manutenção da decisão de primeira instância, que deferiu a candidatura de
Dra. Fernanda (PL) a prefeita.
A decisão é do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Higor
Resende Pessoa, que entendeu que a decisão em primeira instância não precisa
ser reformada e pede a manutenção da decisão do Juiz da 16º Zona Eleitoral de
Santa Cruz.
O recurso impetrado pela coligação de Aninha de Cleide é
sobre um processo de improbidade de Dra. Fernanda ainda do ano de 2001, onde na
decisão a Justiça não retirou os direitos políticos da candidata que, depois
disso, já foi prefeita por duas vezes em Santa Cruz sem nenhum problema
constatado.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral deve julgar o recurso
nos próximos dias. Blog Robson Pires!
A candidata do bom de desvio
ResponderExcluir