A ação, que já está protocolada,
também exige que o PL (Partido de Bolsonaro) se abstenha da utilização de
recursos públicos na campanha de Salatiel de Souza. Entenda:
Muito se discute acerca da
reviravolta jurídica, em decisão do STF, a qual reconheceu a prescrição dos
crimes do apresentador Salatiel de Souza, e, segundo seus correligionários este
teria plena condições de se candidatar.
Há o impedimento legal de se
deferir suacandidatura sobre duas premissas:
Primeiro por que o candidato foi
condenado por crime de corrupção passiva(art. 317, caput e §1º do CPB), a uma
pena de 3 anos e 8 meses.
Essa pena foi integralmente
cumprida, cuja sentença de extinção da punibilidade está datada de 30/08/2021,
e, portanto, a inelegibilidade ainda persistirá nos 8 anos subsequentes a
partir dessa data, ou seja, restará inelegível até 30/08/2029.
No segundo ponto, tem-se que existe a Súmula 59 do TSE, a qual confirma que o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade prevista na Lei 64/90. Blog de Jair Sampaio! Continue lendo AQUI.
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