O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta
quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os
atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas
Olimpíadas de Paris 2024.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo
recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os
prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do
Imposto de Renda.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro
pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico
Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Os prêmios oferecidos por confederações e federações das
modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão
sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos. Com informações do G1!
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