As principais restrições previstas no calendário eleitoral
para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições
municipais de outubro começam a valer a partir deste sábado. Estamos a três
meses do pleito e nesse período tem início uma série de proibições.
A partir de agora os agentes públicos não podem nomear,
contratar e demitir por justa causa servidores públicos. Nomeação de servidores
aprovados em Concursos só pode ocorrer se o resultado foi homologado até o dia
06 de julho. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que
exercem função comissionada e contratação de natureza emergencial.
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer
transferência de recursos do governo federal aos estados e municípios, com
exceção de obras que já estão em andamento ou para atendimento a situações de
calamidade pública. Outra proibição é a da publicidade institucional de
governo, que inclui pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e
divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.
A partir do dia 20 de julho, os partidos poderão escolher
seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Também
começa a valer nessa data a possiblidade de candidatos e partidos pedirem
direito de resposta a reportagens, comentários e postagens que avaliem como
ofensivas. Do Blog Robson Pires!
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