Um casamento inusitado chamou a
atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher, de 36 anos, mãe de três, casou
com o bisavô dos filhos, de 92. Os 56 anos de diferença entre os dois causaram
desconfiança, principalmente porque o idoso era policial militar aposentado, e
a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.
O Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento. À época, toda a família
morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô
do companheiro e bisavô dos filhos.
A mulher foi até o cartório de
uma cidade vizinha de onde morava e oficializou o casamento com o aposentado,
informando, inclusive, que morava naquela região. Mas, na Justiça, tanto o MPMG
quanto o instituto dos militares contestaram a união, alegando que ela tinha
como único objetivo receber os benefícios da Previdência.
Os órgãos ainda pediram que a
mulher pagasse indenização por danos morais. Ela se defendeu, negando qualquer
tipo de golpe, e chegou até a apresentar testemunhas. A história convenceu o
juiz da Comarca no Vale do Aço.
Mas MP e Instituto recorreram, e
o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG). Lá, o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos
Reis, entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto
do PM aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável. Com
informações do Metrópoles!
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