terça-feira, 11 de junho de 2024

Justiça Federal do RN considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira 10 inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios.

Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual. 

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.



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