
Um projeto apresentado pelo
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) torna crime o ato de comercializar ou
fornecer dispositivo eletrônico para
fumar (DEF), como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menor de 18
anos.
O PL 6.161/2023 inclui no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a previsão de pena de
prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de
R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024).
A pena pode aumentar de um sexto
a dois terços nas seguintes circunstâncias:
o produto apreendido for fruto de
tráfico internacional de drogas;
o delito ter sido praticado pelo
pai ou por responsável pelo menor e por agente aproveitando-se de função
pública ou no exercício de missão educacional;
a infração ocorrer em locais como
presídios, escolas e hospitais;
o crime for cometido com
violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação;
o acusado financiar ou custear a
prática do crime.
Os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime ocorreu. Da Agência Senado!

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