
O desembargador Cláudio Santos,
atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, proferiu
decisão, nesta quinta-feira (25/5), autorizando a continuidade do concurso da
Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital, até ulterior deliberação
da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.
No recurso, o Estado alegou que a
decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, pois a questão tratada é
de ausência de previsão de prova de redação no edital, situação que, conforme
regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.
Na decisão de hoje, o
desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito
defendido pelo Estado. “A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade
flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência,
ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o
candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o
somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destaca. Do Jair
Sampaio!

Nenhum comentário:
Postar um comentário