O plenário do STF julgou inconstitucional a lei estadual
10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de
motos por falta de pagamento de IPVA.
Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a
norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e
condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no CTB – Código de
Trânsito Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.
A decisão foi unânime.
A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado. Jair Sampaio!
Qualquer criança da escola primária sabe que essa lei é inconstitucional, e que só tem objetivos eleitoreiros. J. Raul.
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