
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (Sesed) editou uma portaria determinando que a venda e consumação de
qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos, bares, restaurantes,
supermercados e outros estabelecimentos afins no Rio Grande do Norte, entre às
6h e 17h deste domingo (2), ficam condicionadas à apresentação do comprovante
de votação no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com um
documento de identificação com foto.
Criada para regular o comércio e consumo de bebidas
alcoólicas, a medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira (30), segundo a Sesed. A norma, justifica a pasta, visa evitar que
os eleitores compareçam aos locais de votação sob efeito de bebidas alcoólica.
A portaria foi editada após diálogo entre o Estado e a
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) e a Associação dos
Supermercados (Assurn), que deverão orientar os seus representados.
Em caso de inobservância à regra, as forças de segurança
estarão autorizadas a conduzir o infrator e o gerente ou responsável pelo
estabelecimento a uma delegacia de Polícia Civil para a realização dos
procedimentos legais previstos. Do G1 RN!

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