quinta-feira, 23 de junho de 2022

Uso de Pix sem saldo gera ressarcimento a banco em Natal, RN


Inexistência de saldo no uso de operação financeira pelo sistema Pix gerou condenação a um cliente bancário. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN). De acordo com o julgamento de primeira instância, foi juntado aos autos documento que demonstra o fato. A transação bancária solicitada pelo réu, no valor de R$ 10 mil, não compensada, resultou ainda em saldo negativo, comprovado nos autos.

O cliente foi condenado ao pagamento de quantia corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do débito e com juros de 1%, a contar da data da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. Segundo os autos, o réu, mesmo sem saldo positivo, realizou transações pelo sistema eletrônico e gerou, desta forma, prejuízos para a instituição financeira e que, mesmo tentada uma solução extrajudicial, os valores não foram ressarcidos. Por Robson Pires! 

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