A recomendação ministerial também
indica que a Prefeitura realize, no prazo de 60 dias, um estudo de impacto
orçamentário/financeiro com a finalidade de verificar a possibilidade de
nomeação dos candidatos aprovados no concurso (Edital nº 001/2018). Para isso,
não deve ser excedido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Dentro do mesmo prazo, um estudo
igual deve ser providenciado em relação à contratação temporária dos demais
cargos a ser levada a efeito pelo processo seletivo simplificado (Edital nº
001/2021), com a finalidade de atender à legislação e evitar nulidade futura
das contratações efetivadas.
Apresentar, em 30 dias, um plano
emergencial de medidas concretas, contendo metas e prazos definidos, destinadas
a promover a redução das despesas com pessoal e sua recondução aos patamares
inferiores ao limite prudencial estabelecido pela LRF, é outra medida
recomendada pelo MPRN. Do Blog de Édipo Natan!
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