Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per
capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de
beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com
mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas
protetivas de urgência. A preferência de pagamento será para a mulher
responsável pela família.
O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional. Do Blog do Xerife!
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