A Justiça Federal do RN emitiu mandado de prisão contra o
prefeito de Canguaretama, Wellinson Dantas Ribeiro, condenado em 4 anos e 6
meses de reclusão no regime semiaberto.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, negou o
último recurso impetrados pela defesa e manteve a decisão de primeiro grau e
segundo grau que foram convergentes em condenar o paciente à pena de 3 (três)
anos e 6 (seis) meses de reclusão, referente ao crime de ocultação de
documentos (art. 305 do Código Penal), e 1 (um) ano de detenção pelo crime de
omissão de prestação de contas (art. 1º, VII, Decreto-Lei 201/67), na forma do
art. 69 do Código Penal, a serem cumpridas no regime semiaberto. Do Focoelho! veja aqui o mandado


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