O juiz Artur Cortez Bonifácio deferiu parcialmente pedido do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Governo do
Estado permita, em 48h, o retorno das aulas presenciais em todas as
instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em
qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e
facultativa.
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