No novo decreto anunciando pela governadora Fátima Bezerra
notem (17), não pode funcionar no período de 20 a 31 de março:
Escolas, Lojas de automóveis, Shoppings, Academias, Bares, Cafés, Restaurantes, Indústrias, Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências, Lojas de rua, Centros comerciais, Escritórios de Advocacia, Feiras livres, igrejas, templos e similares (exceto para atendimentos e orações individuais), Cartórios, Salões de beleza e Buffets.


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