Os profissionais de Enfermagem em débito com o Conselho
Regional poderão parcelar o valor total de sua dívida consolidada em até 12
(doze) parcelas mensais e consecutivas, excluída a anuidade do ano em curso.
A decisão do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do
Norte foi publicada no DOU desta quarta-feira (31). Por Roselie Arruda!


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