O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (30) sem vetos, a Lei 1095/19, que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
O projeto foi aprovado por nós, senadores, no dia 9 de setembro. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.


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