O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal
do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao
fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o
governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao Coronavírus. O Globo!
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