sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Agora é lei. Comissionados só podem assumir se for ‘ficha limpa’

A nomeação para cargos comissionados na estrutura pública do RN não pode mais ser feita para pessoas com pendências na Lei da Ficha Limpa.

Essa é a condição imposta na lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra que passa a valer para todos os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e do Poder Legislativo. Por Roselie Arruda!


4 comentários:

  1. Agora o companheiro ou a companheira (camarada) para assumir um cargo de provimento em comissão no Governo do PT no Rio Grande do Norte e na Assembleia Legislativa, além de exibir ficha limpa, atestado de idoneidade moral e reputação ilibada, deve ser portador do diploma de bacharel (Lei Estadual nº 10.674, de 11/02/2020). Assim, danou-se com os diachos.
    José Joaquim

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  2. Quer dizer que se o Sr. Luiz Inácio, que esteve recentemente com o Pontífice, vier morar em Natal, ou em qualquer outro lugar no Rio Grande do Norte, estará impedido de assumir um cargo comissionado no Governo do PT por não ter ''deploma'' de bacharel. É isso mesmo, ou estou errado?
    Elias

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  3. A lei estadual a que se refere o Sr. José Joaquim faz alusão à ‘’formação acadêmica’’ de quem for indicado para o exercício de cargo em comissão.
    A formação acadêmica de uma pessoa vai do ‘’ensino básico ao pós-doutorado’’. Logo, a meu ver, a exigência de diploma de bacharel não será para todos os cargos, mas, certamente, para cargos específicos da administração pública.
    Augusto

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  4. Se for assim como tu tás dizendo, Augusto, Lulinha Paz e Amor tá na boa, se vier mesmo pra cá. Mas, acho que ele não vem não. Quem teve por aqui, há poucos dias, foi dona Dilma.
    Pedrito Guiné

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