O Instituto Nacional do Seguro Social mudou, pela segunda vez este ano, o procedimento para prova de vida dos segurados.
Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício.
A prova de vida por procuração só quando o beneficiário estiver ausente do país; for portador de moléstia contagiosa; estiver com dificuldades de locomoção; ou seja idoso acima de oitenta anos. Por Rosalie Arruda!
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