O Tribunal de Justiça do RN, por
maioria de votos, 8 a 6, suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa
de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de
veículos no estado.
Assim, a lei que institui a taxa
está suspensa até o julgamento do mérito da ação. Por Roselie Arruda!
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