A Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, também condenou
os planos de comemoração nos quartéis no próximo 31 de março, dia em que foi
inaugurada a ditadura militar em 1964.
“O golpe de Estado de 1964, sem
nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento
violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos
atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria
caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático”, diz nota pública divulgada pelo
órgão. O Antagonista!


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