O Superior Tribunal de Justiça
reiterou que o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, será
aplicado a todas as modalidades de aposentadoria, e não apenas na hipótese de
aposentadoria por invalidez, para aqueles aposentados que demonstrarem
invalidez e necessidade de ajuda permanente de terceira pessoa. Por Roselie
Arruda!


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