A partir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo turno
das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre
apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A
determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Por Robson Pires!
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