O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contestando o artigo do novo Código Eleitoral, que prevê eleição direta no caso
de vacância do cargo de presidente ou vice-presidente da República em até três
anos e meio após o início do mandato. Ele alega que uma lei não pode alterar a
Constituição, daí sua iniciativa. Por Cláudio Humberto!
Nenhum comentário:
Postar um comentário