Os 35 partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça
Eleitoral até o dia 30 de abril suas prestações de contas partidárias
referentes ao exercício financeiro de 2016. Os diretórios nacionais das siglas
devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios
estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os
diretórios municipais nas zonas eleitorais.
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