A Prefeita Municipal de Lajes
Pintadas, Preta Furtado, através do Decreto 002/2017, suspende pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias o pagamento de despesas inscritas na rubrica Restos
a Pagar, independentemente da fonte de recurso utilizada, conforme o que
fundamenta, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que as dívidas
recebidas da gestão anterior (2013/2016), inclusive àquelas inscritas como
Restos a Pagar, apresentam valores insuportáveis à capacidade de endividamento
do município, acarretando, assim, sérios problemas para a atual gestão (2017/2020),
especialmente no tocante às dívidas previdenciárias com o Instituto de
Previdência do Município de Lajes Pintadas - IPLAP que se aproximam de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), inclusive CAERN e COSERN, além
de inúmeros outros credores;
CONSIDERANDO a constatação
preliminar de que várias despesas inscritas em Restos a Pagar requerem
cuidadoso exame técnico e jurídico, em face de flagrantes violações à Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), de 04/05/2000;
CONSIDERANDO que, independentemente
da mudança de gestor o Município está incumbido de prestar os serviços de
atendimento médico, limpeza e conservação das vias públicas, transporte escolar
e, dentre outros, do funcionamento regular das repartições públicas;
CONSIDERANDO, ainda, que a não
adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde pública acarreta
risco iminente à população; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a
Administração tem como princípio fundamental a continuidade do serviço público,
uma eventual paralisação dessa atividade, em regra, viola os dispositivos
constitucionais e legais aplicáveis à espécie,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suspensas pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, as
despesas inscritas em Restos a Pagar processados relativos ao exercício de 2016
e anteriores dos órgãos e entidades orçamentárias da Administração Direta e
Indireta do Município, compostas do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social.
Parágrafo Único - Excetuam-se as
despesas decorrentes de sentenças judiciais, e àquelas que comprometam a
prestação de serviços públicos essenciais à população, justificadas, após
análise por Comissão formada por integrantes da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Finanças, e da
Controladoria-Geral do Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
Lajes Pintadas-RN, segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017.
ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO
Prefeita Municipal
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