Lei 13.370 de 12 de dezembro de
2016 estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e revoga a
exigência de compensação de horário.
A lei foi publicada no DOU desta
terça-feira, 13. Por Roselie Arruda!
Nenhum comentário:
Postar um comentário