terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Lei desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário





















Lei 13.370 de 12 de dezembro de 2016 estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e revoga a exigência de compensação de horário.

A lei foi publicada no DOU desta terça-feira, 13. Por Roselie Arruda! 



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