Foi publicada no DOU desta
sexta-feira, 21, resolução do Conselho Nacional de Trânsito que regulamenta a
fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
"Fica proibida a utilização,
em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo
lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego
público, nas vias terrestres abertas à circulação'.
Para bom entendedor...
Na hipótese de descumprimento, o
agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de
infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, desnecessária a
determinação por meio de equipamentos de medição. Do Blog de Joason Silva!
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