A Justiça do Ceará determinou,
nesta quinta-feira (27), o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada
nesta sexta (28), no município de Solonópole , no interior do estado. A decisão
liminar foi do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole,
atendendo ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil
pública (ACP).
Na ação, a promotora citou
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei
estadual que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no
Ceará . “Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja
considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a
suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma
atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos
plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.
Por Robson Pires!
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