A partir desta segunda-feira
(25), observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de
registro de candidatura, a Justiça Eleitoral deve fornecer o número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano, cujos registros tenham sido
solicitados pelos partidos políticos ou coligações. As convenções partidárias
para a escolha de candidatos e deliberação de coligações devem ocorrer de 20 de
julho a 5 de agosto.
Também a partir desta data, após
a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta
bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais, os partidos, as coligações e os candidatos devem enviar à
Justiça Eleitoral os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para o
financiamento da campanha eleitoral. Esse envio deve respeitar o prazo de 72
horas do recebimento desses recursos. Os dados serão divulgados na internet. Por Robson Pires!
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