A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos
registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais
deste ano.
As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. No caso das convenções não indicarem o
número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30
dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15
de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano
eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro
de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições. Tags: eleições!
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