A edição de hoje (26) do Diário
Oficial da União traz publicada a lei que determina a impressão do voto da urna
eletrônica para eventual conferência. A exigência do voto impresso nas eleições
foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada por
Dilma Rousseff. No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi
derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma
política.
A urna eletrônica imprimirá o
voto do eleitor, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem
contato manual. “O processo de votação não será concluído até que o eleitor
confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e
exibido pela urna eletrônica”, informa a lei. A nova regra vai valer a partir
da eleição de 2018. Tags: eleição!
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