O governador Robinson Faria
sancionou, na noite desta quinta-feira (3), a Lei Complementar Nº 548, que
institui o piso salarial para os advogados em exercício profissional na
iniciativa privada.
A lei estabelece a remuneração
mínima de R$ 1.300 mensais para quem cumpre até 20 horas semanais de trabalho,
e de R$ 2.600,00 para aquele advogado cuja jornada é de 40 horas semanais. Por
Marcos Dantas!
Quando o jurista receber, somar, diminuir, multiplicar e dividir, não sobrará nada para o pagamento da anuidade da OAB. Se o causídico não tiver outra fonte de renda, e faça uso da advocacia de risco vai passar fome.
ResponderExcluirOs juristas que são poucos não se submeterão a esse sacrifício ou ato de desespero, mas os ''adevogados'' que são muitos.
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