No Rio Grande do Norte
o DETRAN/RN parece não reconhecer a existência da lei Complementar Nº 459 de 26
de dezembro de 2011 "Cria o Programa Público “CNH Popular” no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte.
No seu Parágrafo único A gratuidade de que trata
o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, ao primeiro processo de
habilitação do condutor nas categorias “A”, “B” ou, na hipótese de mudança de
categoria, “C”, “D” ou “E”.
Algumas pessoas ligaram
para se certificar dos procedimentos, e ficaram surpresos com a resposta dos
servidores, desconhecemos esse serviço em nosso estado.
Tags: CNH
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