domingo, 23 de novembro de 2014

Histórias de Seu Lunga contado por um leitor do Blog

O povo do Juazeiro (Juazeiro do Padre Cícero) perdeu na manhã de ontem (22) uma das maiores figuras folclóricas.

Seu Lunga dava uma surra no filho dele, a chibata subia e descia, e o menino gritava:

-Tá bom, pai! Tá bom, pai! Tá bom, pai!

-Tá bom? Quando tiver ruim você me avisa, que eu paro.

A última vez em que estive na sucata de Seu Lunga, no Juazeiro do Norte, ocorreu, numa sexta-feira, 20 de abril de 2012, por volta das 10h00. O bate-papo sobre diversos assuntos foi agradável, com tudo gravado e fotografado. Posteriormente, no período da tarde, na quinta-feira, 05 de dezembro de 2013, passei por lá, na Sucata, mas estava fechada. Nunca mais vi Seu Lunga.


Por IDALÉCIO (ARACATI, CE)


4 comentários:

  1. Naquele tempo do defunto ''Seu'' Lunga o pai ou a mãe podia dar uma chicotada no rabo de um menino. Hoje em dia, se o pai ou a mãe levantar a mão para dar uma palmada no moleque, ele sai imediatamente aos berros, dizendo: se você bater em mim, vou denunciá-lo ao conselho tutelar e à polícia. Aí você vai levar cadeia até tomar vergonha na cara e não bater nunca mais em criança ou adolescente.

    ResponderExcluir
  2. W. AGRA (CAMPINA GRANDE, PB)26 de novembro de 2014 às 10:58

    Sou manifestamente contrário à prática de qualquer tipo de tortura. Seja física ou psicológica. Não encontro apoio no Direito, na Moral, na Ética, na Filosofia, na Sociologia, na Psicologia, na Medicina, na Matemática, na Física, na Química, na Biologia, ou na Bíblia, para aceitá-la como instrumento de melhoria comportamental dos seres humanos.

    ResponderExcluir
  3. As chibatadas que Seo Lunga deu no moleque só se perderam as que subiram. Hoje em dia, um pai não pode dar um lapada num filho para exemplá-lo que vai para a cadeia. É por isso que a bandidagem está cada dia aumentando. Menor furta, rouba, mata, estupra, bebe, fuma, joga, dirige, faz e acontece, e não dá nada.

    ResponderExcluir
  4. ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME. COMETE ATO INFRACIONAL.


    São muitos os casos de crimes em que menores frequentemente estão envolvidos, hoje em dia, no Brasil.


    Creio que as crianças estão se desenvolvendo mais rápido do que antigamente. Pois, em outros tempos, enquanto elas ainda estariam preocupadas com brincadeiras inocentes (pega-pega, esconde-esconde), atualmente, cada vez mais, é comum percebermos atividades criminosas envolvendo menores.


    Entretanto, é bom que se saiba que MENORES NÃO COMETEM CRIMES. Sim, meus amigos, OS ADOLESCENTES NÃO PODEM SER CONSIDERADOS CRIMINOSOS E SIM INFRATORES.


    Aqui, no Brasil, na seara do Direito Penal, se consideram menores de idade, todas as pessoas com tempo de vida inferior a 18 (dezoito) anos.


    Desta forma, se o infrator ainda não tiver completado 18 (dezoito) anos, tecnicamente, não cometeu crime, e sim, ato infracional.


    Então, nestes casos, temos que tomar todo o cuidado quando nos referimos a menores infratores. Nunca devemos falar que cometeram crimes, MENOR COMETE ATO INFRACIONAL, como já foi mencionado.


    Quando o menor comete ato infracional, o Estado não poderia ficar silente, omisso. Por isso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, algumas medidas socioeducativas devem ser tomadas a fim de reeducar o adolescente ou a criança, para que não pratiquem mais o ato infracional.


    Estas medidas socioeducativas variam muito de acordo com a intensidade do ato infracional cometido, pode ser desde advertência até a internação do menor. No caso sob retina, a internação é a medida socioeducativa mais drástica, uma vez que consiste no recolhimento do menor em local próprio, onde o referido menor contará com estudo psicossocial, e acompanhamento de profissionais que analisarão se ele está reeducado ou não.


    Entretanto, somente serão internados aqueles menores que praticarem ato infracional considerado pela sociedade como condutas graves, como exemplos, podemos citar: prática de homicídio, roubo seguido de morte, estupro, tráfico de entorpecentes etc.


    É importante frisar, todavia, que o tempo de internação não pode ultrapassar a três anos. Logo, por mais grave que seja o ato infracional praticado pelo adolescente, ele tem tempo certo de internação. Logo depois, ele deve ser colocado em liberdade, podendo conviver tranquilamente no seio da sociedade.


    Por fim, o nome do menor infrator não constará em nenhum órgão responsável pela divulgação de pessoas condenadas. Ele estará completamente limpo. Para todos os efeitos, ele nunca esteve internado em nenhum instituto de reeducação.

    ResponderExcluir