sábado, 11 de janeiro de 2014

TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”.Ou seja, o Ministério Público foi excluído.

Tags: crimes eleitorais, TSE

2 comentários:

  1. Com todo respeito à decisão do TSE, mas, entendo que o ato de suprimir o poder de investigação do Ministério Público ou da Polícia Federal é permitir ou facilitar a ação criminosa de corruptos e bandidos políticos.

    Dizem que o poder investigatório do Ministério Público não tem amparo na lei. Mas compra de votos, abuso de poder político e econômico, pintura de comitê eleitoral com emprego de mão de obra pública; doação de sapato, cueca, camiseta, sutiã, boné, chinelo, calça, camisa, dentadura, óculos, chapéu, feijão, milho, fava, farinha, rapadura, carne de sol, carroça, cavalo, burro, carro, óleo diesel, gasolina, pneu, cachaça, forró, passagem de trem, ônibus, táxi ou avião, tijolo, cimento, madeira, telha, penico, cama, rede, botijão de gás, terreno, emprego; pagamento de água, luz, telefone, passeio turístico, farra, almoço festivo, jantar à luz de velas, churrasco, casamento, batizado, aniversário, funeral, velório, hospedagem em hotéis de luxo. Tudo isso e muito mais, com financiamento do dinheiro público ou de origem duvidosa, nas vésperas das eleições, PODE? Pode.

    Derrota da sociedade, tão marginalizada e explorada, e vitória dos criminosos engravatados,bandidos políticos e dos agentes da corrupção eleitoral.

    ResponderExcluir
  2. O pleito eleitoral deste ano será para eleger os prefeitos e os vereadores dos municípios brasileiros. Não. Esses serão eleitos na eleição de 2016. Salvo se houver alguma mudança na legislação que disciplina a matéria. Os eleitos de 2014 serão o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores, e os deputados federais e estaduais. Os interesses pessoais e de grupos que estão em jogo são muito elevados. Aí a conversa tem de ser aprumada no sentido não haver incômodo no campo de batalha. Para isso, afastem-se o Ministério Público e a Polícia Federal. A luta deve ser livre.
    Zé Dirceu, advogado do PT de Lula (Desce daí, Zé Dirceu!!!!!), que agiu em conluio com outras estrelas, está na cadeia, estudando Direito Constitucional por correspondência.
    Aquela história de comprar por 20 e vender por 70 foi motivo de comentário de um jornalista da imprensa potiguar. Saiu uma nota num canto de página, espaço de 6 x 8 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12, informando que já há uma investigação em curso.
    Desce daí, Zé Luciano!

    ResponderExcluir