Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos
que quiserem receber doações eleitorais a partir de 2 de janeiro de 2014 –
primeiro dia útil do ano – devem abrir conta bancária específica com essa
finalidade.
Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o
partido precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
“O Racep é o documento gerado pelo partido, na página
eletrônica do TSE, para entrega na instituição financeira, possibilitando a
abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha. Dessa
forma os bancos podem verificar a autenticidade do documento”, informa Thiago
Bergmann, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE.
Por Robson Pires
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