segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Ex-Prefeito de Lajes Pintadas, Lourinho é inocentado do Processo de Improbidade

Em ação de Improbidade Administrativa que corre na Vara Cívil da Comarca de Santa Cruz, um ex-prefeito de Lajes Pintadas, teve denúncia ofertada pelo Ministério Público, contra sua pessoa acatada pelo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Jussier. 
Na mesma sentença, Lourinho, cuja defesa é feita por Dr. Queiroz, foi inocentado e excluído do processo. Lourinho assumiu interinamente a prefeitura de Lajes Pintadas no último semestre de 2004, quando o prefeito titular foi desapeado do cargo pela justiça, pelo fato de ter desviado milhões de reais, principalmente do Programa Bolsa Escola (Bolsa Família) e do FUNDEF (dinheiro do salários dos professores e material escolar e pedagógico das crianças).
Ao receber a Denúncia, após fundamentar, o Juiz Jussier, assim finalizou: 

... Isto  porque, a causa de pedir desta ação se funda na não  implantação de verbas advindas do FUNDEF no pagamento  dos profissionais do magistério da municipalidade de Lajes  Pintadas/RN. No julgamento proferido pelo Tribunal de Contas  do Estado, fica evidenciado que a ação ali intentada buscava  investigar os atos (omissivos ou comissivos) do então prefeito  da cidade em comento, o também réu Francisco Jucier  Furtado. Inclusive, em várias partes do julgado proferido pelo  TCE, é ressaltada a responsabilidade - única e exclusiva - do  antigo prefeito, sem, em momento algum, ser citado o  vice-prefeito, ora réu. Observe-se: Diante disso, foi  determinada a citação do responsável pelas contas, Senhor  FRANCISCO JUCIER FURTADO (§ 4º - fl. 20); ... No que tange  ao Senhor FRANCISCO JUCIER FURTADO, ordenador das  despesas em comento... (§ 3º - fl. 21)  Desse modo, apesar do  vice-prefeito ser o responsável pela prefeitura quando ausente  o prefeito, não existem quaisquer indícios do seu envolvimento  no que diz respeitos aos valores ora debatidos, devendo, a  pretensão ressarcitória, seguir somente em relação a Francisco  Jucier Furtado. Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão  autoral relativa aos atos de improbidade administrava,  conforme inteligência do art. 23, inc. I, da Lei nº 8.249/92.  .... Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do réu  Francisco Bernardino dos Santos, excluíndo-o do polo passivo  do feito. .... Cite-se o réu Francisco Jussier   Furtado para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação.  Proceda-se às devidas alterações no sistema SAJ. P. I. C. Santa Cruz/RN, 1º de outubro de 2013. Jussier Barbalho  Campos Juiz de Direito designado.

O blog procurou ouvir o advogado de Lourinho, Dr. Juarês Queiroz, que por motivo de doença, não pode nos receber para dar entrevista, entretanto, apenas comentou:
“Estou feliz por ter livrado Lourinho de dois processos, onde, injustamente, estava sendo acusado de improbidade; Entretanto, tudo já está demonstrado: Lourinho, não desviou um centavo do FUNDEF, aliás, lourinho nem sabe o que é FUNDEF, por isso o Juiz acatou a minha defesa e o inocentou. Nem sei, nem quero saber quem desviou dinheiro, apenas sei que não foi Lourinho. Estou cansado de ser censurado por me preocupar com o bem comum;  O processo agora vai correr contra quem realmente desviou o dinheiro dos sofridos professores, que diga-se, estão no prejuízo até hoje, e espero que o dinheiro realmente seja devolvido aos verdadeiros donos, ou seja, os professores ”.

Lajes Pintadas aguarda ansiosa pelo desfecho e a população vai saber julgar aqueles que se juntam e aplaudem quem pratica improbidades e desvia dinheiro dos pobres.


Fonte: DJE - Diário da Justiça Eletrônica 25-10-2013.

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