Em ação de Improbidade Administrativa que corre na Vara Cívil
da Comarca de Santa Cruz, um ex-prefeito de Lajes Pintadas, teve denúncia
ofertada pelo Ministério Público, contra sua pessoa acatada pelo Juiz de
Direito da Comarca, Dr. Jussier.
Na mesma sentença, Lourinho, cuja defesa é feita por Dr.
Queiroz, foi inocentado e excluído do processo. Lourinho assumiu
interinamente a prefeitura de Lajes Pintadas no último semestre de 2004, quando
o prefeito titular foi desapeado do cargo pela justiça, pelo fato de ter
desviado milhões de reais, principalmente do Programa Bolsa Escola (Bolsa
Família) e do FUNDEF (dinheiro do salários dos professores e material escolar e
pedagógico das crianças).
Ao receber a Denúncia, após fundamentar, o Juiz Jussier,
assim finalizou:
... Isto porque, a causa de pedir desta ação se funda
na não implantação de verbas advindas do
FUNDEF no pagamento dos profissionais do
magistério da municipalidade de Lajes
Pintadas/RN. No julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado, fica evidenciado que a ação ali
intentada buscava investigar os atos
(omissivos ou comissivos) do então prefeito
da cidade em comento, o também réu Francisco Jucier Furtado. Inclusive, em várias partes do
julgado proferido pelo TCE, é ressaltada
a responsabilidade - única e exclusiva - do
antigo prefeito, sem, em momento algum, ser citado o vice-prefeito, ora réu. Observe-se: Diante
disso, foi determinada a citação do
responsável pelas contas, Senhor
FRANCISCO JUCIER FURTADO (§ 4º - fl. 20); ... No que tange ao Senhor FRANCISCO JUCIER FURTADO, ordenador
das despesas em comento... (§ 3º - fl.
21) Desse modo, apesar
do vice-prefeito ser o responsável pela
prefeitura quando ausente o prefeito,
não existem quaisquer indícios do seu envolvimento no que diz respeitos aos valores ora
debatidos, devendo, a pretensão ressarcitória, seguir somente em
relação a Francisco Jucier Furtado. Pelo
exposto, declaro prescrita a pretensão
autoral relativa aos atos de improbidade administrava, conforme inteligência do art. 23, inc. I, da
Lei nº 8.249/92. .... Acolho a
preliminar de ilegitimidade passiva do réu
Francisco Bernardino dos Santos, excluíndo-o do polo passivo do feito. .... Cite-se o réu Francisco
Jussier Furtado para, em 15 (quinze)
dias, apresentar contestação. Proceda-se
às devidas alterações no sistema SAJ. P. I. C. Santa Cruz/RN, 1º de outubro de
2013. Jussier Barbalho Campos Juiz de Direito designado.
O blog procurou ouvir o advogado
de Lourinho, Dr. Juarês Queiroz, que por motivo de doença, não pode nos receber
para dar entrevista, entretanto, apenas comentou:
“Estou feliz por ter livrado Lourinho de dois processos, onde,
injustamente, estava sendo acusado de improbidade; Entretanto, tudo já está
demonstrado: Lourinho, não desviou um centavo do FUNDEF, aliás, lourinho nem
sabe o que é FUNDEF, por isso o Juiz acatou a minha defesa e o inocentou. Nem
sei, nem quero saber quem desviou dinheiro, apenas sei que não foi Lourinho.
Estou cansado de ser censurado por me preocupar com o bem comum; O processo agora vai correr contra quem
realmente desviou o dinheiro dos sofridos professores, que diga-se, estão no
prejuízo até hoje, e espero que o dinheiro realmente seja devolvido aos
verdadeiros donos, ou seja, os professores ”.
Lajes Pintadas aguarda ansiosa
pelo desfecho e a população vai saber julgar aqueles que se juntam e aplaudem quem
pratica improbidades e desvia dinheiro dos pobres.
Fonte: DJE - Diário da Justiça Eletrônica 25-10-2013.
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