quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Falta de planejamento e promessas foram falhas de Rosalba, diz Wilma de Faria

Planejamento, prioridades e muitas promessas: estão foram algumas das muitas falhas do governo Rosalba na opinião da vice-prefeita de Natal Wilma de Faria(PSB) em entrevista ao Jornal96FM, nesta terça-feira(24).
“Temos que dar as mãos e começar a construir um novo projeto para o Rio Grande do Norte. Por onde passo as pessoas reclamam das promessas, da falta de compromisso e das prioridades que não foram dadas da gestão do governo atual, seja na economia, saúde ou qualquer outro campo. O PSB estará na chapa majoritária no próximo pleito na perspectiva de fazer o Estado progredir”, externou a vice-prefeita de Natal.
Do Blog Robson Pires

6 comentários:

  1. O Rio Grande do Norte se constituiu num vaso quebrado ao tempo em que a ex-prefeita de Mossoró assumira o Governo em 1º de janeiro de 2011. Segundo os jornais da época, o erário estadual estava vazio, operando no vermelho, sem uma merreca para fazer um chá, e o Governo envolvido em várias denúncias de corrupção, inclusive tráfico de influência e desvio de recursos públicos. Esses e outros motivos, talvez sejam os elementos responsáveis pelas falhas, pela falta de planejamento e pelo descumprimento das promessas da Governadora.

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  2. Quem vê o que Rosalva pôde fazer pela prefeitura de Mossoró, como prefeita, e até agora não fez pelo Rio Grande do Norte, como governadora, é de causar desespero à alma de qualquer potiguar. Acho que no caso da atual gestão estadual há outros fatores, talvez, até de natureza política, além daqueles referentes à falta de recursos financeiros.

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  3. Vaso quebrou-se no governo de Geraldo Melo (15.03.1987 a 15.04.1991), enquanto nos governos de José Agripino (15.03.1991 a 02.04.1994), Vivaldo Costa (02.04.1994 a 1º.01.1995), Garibaldi Filho (1º.01.1995 a 1º.01.1999), Garibaldi Filho, reeleito (1º.01.1999 a 06.04.2002), Fernando Freire (06.04.2002 a 1º.01.2003), Wilma de Faria (1º.01.2003 a 1º.01.2007), Wilma de Faria, reeleita (1º.01.2007 a 31.03.2010) e Iberê Ferreira (31.03.2010 a 1º.01.2011), o vaso estava inteirinho da silva, com toda estrutura estatal em pleno funcionamento. Quebrou-se novamente agora no governo de Rosalba Ciarlini, cuja posse ocorreu em 1º de janeiro de 2011. No Camarões, na tarde de hoje (26), alguns jornalistas comentavam que a folha de pagamento de pessoal do estado referente ao mês de setembro seria fracionada. Os contracheques até R$ 3.000,00 serão pagos dentro do mês, os demais contracheques acima de R$ 3.000,01 só serão pagos a partir de 10 de outubro.

    Sabe o que é isso? Sabe não? Salário atrasado. O salário do trabalhador é verba alimentícia. É o dinheiro do leite da criança, da água, da luz, do gás, do feijão, do sal, do açúcar, do sabão, da rapadura, da farinha, do pão, do café, da mortadela, do arroz, do aluguel, do transporte, da escola, do calçado, da roupa, do medicamento, do papel higiênico, do sabonete, do desodorante, enfim, da manutenção da família.

    É triste! Todavia, é o quadro em que se encontra o governo do Rio Grande do Norte.

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  4. Agora fodeu, tchê!

    Vou viajar para minha terra, Nova Petrópolis, na Serra Gaúcha, com minha esposa e uma filhinha de dois anos de idade, que ainda conhece os avós paternos e os demais parentes.

    Vou assim mesmo, sem o salário do mês trabalhado. Afinal, quem vai para casa, não se molha.

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  5. Pessoal,

    A coisa tá pior do que se possa imaginar. Depois de um mês de muito trabalho, fui à agência do Banco do Brasil, localizada na Avenida Rio Branco, no centro nervoso da capital potiguar, puxei o extrato e a conta tava abaixo de zero, com saldo negativo, resultado do cheque especial e dos encargos a ele inerentes. Trabalhador no fim de cada mês não tem mais nada em casa, no bolso ou no banco. Só tem mesmo as contas para pagar, e o cartão de crédito sem crédito na carteira. Nem o celular funciona mais.

    Ainda há pouco, por volta das 15h00, alguém me dizia que o pagamento de quem recebe acima de R$ 3.600,00 seria pago no dia 10 do próximo mês. Espero recebê-lo com a devida correção relativa a dez dias, de acordo com o que preceitua a constituição estadual.

    ''Art. 28. No âmbito de sua competência, o Estado e os Municípios devem instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias das fundações públicas.

    (…)

    § 5º Os vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo.

    *ADIn nº 144-2 suspendeu a eficácia das palavras “municipais, (…) de empresas públicas e de sociedade de economia mista''.

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